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Foto do escritorAndreza Silva

Mobilidade interna e atuação por projetos: até que ponto ir para não esbarrar no desvio de função?

Atualizado: 28 de fev. de 2022

Publicado originalmente no Estadão

Nos últimos meses, vimos que a Pandemia acelerou transformações e ressaltou a necessidade de ajustes para que negócios permaneçam competitivos e sobrevivam à recessão que já causa danos.


Mas algumas mudanças abrem margem para discussões e reflexões sobre até onde essas flexibilizações são corretas.

Umas das previsões já vivenciadas nas organizações é a mobilidade interna, que busca aproveitar melhor o potencial humano e deixa de lado a função estática, promovendo a alocação da mão de obra conforme demanda um projeto.


Para a empresa isso é favorável porque controla o número de headcount – número de colaboradores, aumenta a produtividade e agilidade dos projetos e permite atender demandas urgentes. Já para o profissional, há o desenvolvimento de novas skills, ampliação do networking e traz oportunidades de efetivação.


Se de um lado isso é algo positivo, pois aproveita todo potencial que o profissional dispõe dando a ele a oportunidade de exercer uma carreira multifuncional e experimentar novos desafios, do outro, as empresas precisam se atentar até que ponto isso é legal e não viola os direitos do trabalhador.


Na atuação por projetos a contratação dos profissionais já deve prever essa modalidade de trabalho e o contrato poderá ser firmado para atividades pontuais e temporárias. Cabe ressaltar que o trabalho temporário é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e garante os direitos dos contratados.


A preocupação aqui recai na questão do desvio de função, que ocorre quando um profissional é contratado para exercer a função X, mas desempenha a função Y. Logo, é importante esclarecer que haverá contratações específicas para esse fim, não podendo aproveitar da mão de obra já existente para tal estratégia. A menos, é claro, que se promova todas as ações para uma mudança de função.


Outro ponto é ter clareza das competências e capacidade de adaptação ao recrutar um profissional para fim de mobilidade interna, já que o aproveitamento deverá ocorrer dentro do potencial de atuação deste. Não dá para contratar alguém da área jurídica e esperar dele resultados como desenvolvedor ou programador.


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